{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79699,"origem":"stj","sha256_origem":"ec68907b0d25acb03c4cc85a3593118e0c92db32c80323aa8217fa9dd4bea2bf","registro_original":{"id_fonte":"000893711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147211","numero_registro":"202401939910","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. HABEAS\nCORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do\nSTF, em caso de tráfico de drogas. O recorrente busca o\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a aplicação da\nfração máxima pela minorante do tráfico privilegiado e a fixação do\nregime inicial aberto ou semiaberto.\n2. A decisão impugnada foi publicada em 5/8/2024, com início do\nprazo recursal em 6/8/2024. O prazo final para a interposição do\nrecurso seria 13/8/2024, mas o recorrente apresentou sua\nirresignação apenas em 26/8/2024, quando já transcorrido o\nquinquídio legal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração aplicada pela minorante do tráfico privilegiado, no\npatamar de 1/6, é proporcional à hipótese.\nIII. Razões de decidir4. A concessão de habeas corpus, de ofício,\nocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando\nconstatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de\nlocomoção, o que ocorre na hipótese.\n5. A quantidade de droga apreendida (1kg de maconha), por si só, não\njustifica a aplicação da fração de 1/6 para a causa de diminuição\nprevista no  art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\n6. Verificado o atendimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei\nde Drogas, a pena foi reduzida em 1/2, considerando a quantidade de\n1kg de maconha apreendida.\n6. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 250\ndias-multa, com regime inicial aberto, devido às circunstâncias\njudiciais favoráveis e à primariedade do recorrente.\n7. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas\nrestritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara de\nExecuções Penais.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido. Ordem de\nhabeas corpus concedida de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida não é, por\nsi só, fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º,\nda Lei 11.343/2006. 2. A pena pode ser reduzida em razão da\nprimariedade e bons antecedentes do réu, aplicando-se a fração de\nredução adequada.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCP, art. 33, § 2º, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC\n138117 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n15/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.231.107/GO, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder ordem de habeas\ncorpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f889f2ad67f4de254ee9e95fc75e6fc2b369e8f82de9df1c07b47ee9dfc1ec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
