{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79705,"origem":"stj","sha256_origem":"eadd97e49a8049a590dc31678e6846c130daaca654c28d96ee9de749b98b6605","registro_original":{"id_fonte":"000893717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2741013","numero_registro":"202403400886","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a\ncondenação por tráfico de drogas sem aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com apreensão de\n109 quilos de maconha, transportados em compartimentos ocultos de\nveículo, em região de fronteira, com envolvimento de várias pessoas.\n3. O Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado,\nconsiderando a dedicação da agravante a atividades criminosas e o\nenvolvimento com organização criminosa.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nconsiderando a alegação de que atuava apenas como \"mula\" do tráfico.\n5. A questão também envolve a possibilidade de reexame de matéria\nfático-probatória para aplicação da minorante, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida, pois os\nfundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para afastar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado são idôneos e estão\nem consonância com a jurisprudência do STJ.\n7. A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do delito\nindicam a dedicação da agravante a atividades criminosas,\ninviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena.\n8. A alegação de que a agravante atuava como \"mula\" do tráfico não\nfoi enfrentada pela Corte de origem, carecendo de prequestionamento,\no que impede a análise em recurso especial, conforme a Súmula 282\ndo STF.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da causa de diminuição de pena\ndo tráfico privilegiado exige que o condenado não se dedique a\natividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A\nanálise de fatos e provas para aplicação da minorante é vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de\nprequestionamento impede a análise de questões não enfrentadas pela\nCorte de origem, conforme a Súmula 282 do STF.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nSúmula 7 do STJ; Súmula 282 do STF. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021; STJ, AgRg no\nAREsp 1714857/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e04664f51f2a47d44a5cd122639364a5f9429b8a64e6b0e2b6a9c1ad50664790","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
