# Registro público: STJ — 2773169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79710/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7fb7747c9a6537cfd55bd2f484395c9368279ced4b96c68a0157c4decb7c8c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULA
7/STJ. VALORAÇÃO DE DEPOIMENTOS POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem confirmou a condenação do réu por
resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
baseando-se na coesão entre os depoimentos das testemunhas policiais
e da vítima.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser fundamentada exclusivamente em depoimentos
de policiais, sem a necessidade de corroboração por outras provas.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula
7/STJ, que impede o revolvimento fático-probatório em sede de
recurso especial.
III. Razões de decidir5. O entendimento majoritário do colegiado é
que o depoimento de policiais pode ser utilizado como prova
suficiente para a condenação, desde que o juiz o valorize como
qualquer outra prova, sem a necessidade de corroboração por outros
meios. Ressalva de entendimento pessoal do relator.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão agravada fica mantida, pois a parte agravante não
apresentou argumentos suficientes para afastar a incidência da
Súmula 7/STJ, que impede a reanálise de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento de policiais pode ser
utilizado como prova suficiente para a condenação. 2. A Súmula 7/STJ
impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso
especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 202; RISTJ, art.
253, parágrafo único, II, "a".Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.259.657/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AREsp 1.936.393/RJ, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULA
7/STJ. VALORAÇÃO DE DEPOIMENTOS POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem confirmou a condenação do réu por
resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
baseando-se na coesão entre os depoimentos das testemunhas policiais
e da vítima.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser fundamentada exclusivamente em depoimentos
de policiais, sem a necessidade de corroboração por outras provas.
4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula
7/STJ, que impede o revolvimento fático-probatório em sede de
recurso especial.
III. Razões de decidir5. O entendimento majoritário do colegiado é
que o depoimento de policiais pode ser utilizado como prova
suficiente para a condenação, desde que o juiz o valorize como
qualquer outra prova, sem a necessidade de corroboração por outros
meios. Ressalva de entendimento pessoal do relator.
6. A decisão agravada fica mantida, pois a parte agravante não
apresentou argumentos suficientes para afastar a incidência da
Súmula 7/STJ, que impede a reanálise de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento de policiais pode ser
utilizado como prova suficiente para a condenação. 2. A Súmula 7/STJ
impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso
especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 202; RISTJ, art.
253, parágrafo único, II, "a".Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.259.657/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AREsp 1.936.393/RJ, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
