# Registro público: STJ — 1941919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6be0ce532658de1cb367eea3a5856602d00d74f8c85930187f30248d5ec6f72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO
INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM RECURSO
ESPECIAL OU CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como corrigir erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de erro material no relatório do acórdão embargado
impõe sua correção, sem atribuição de efeitos modificativos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não foi demonstrada a alegada contradição no acórdão embargado a
ensejar a integração do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Não é possível conhecer da matéria não trazida em recurso
especial e contrarrazões ao recurso especial. Isso porque a matéria
torna-se preclusa, não devolvida ao conhecimento do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte, para corrigir erro
material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO
INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM RECURSO
ESPECIAL OU CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como corrigir erro material.
3. A existência de erro material no relatório do acórdão embargado
impõe sua correção, sem atribuição de efeitos modificativos.
4. Não foi demonstrada a alegada contradição no acórdão embargado a
ensejar a integração do julgado.
5. Não é possível conhecer da matéria não trazida em recurso
especial e contrarrazões ao recurso especial. Isso porque a matéria
torna-se preclusa, não devolvida ao conhecimento do STJ.
6. Embargos de declaração acolhidos em parte, para corrigir erro
material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6be0ce532658de1cb367eea3a5856602d00d74f8c85930187f30248d5ec6f72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b6be0ce532658de1cb367eea3a5856602d00d74f8c85930187f30248d5ec6f72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

