{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79733,"origem":"stj","sha256_origem":"9b503db6aee697298b61a13d0d7847656523ce6f3454a2cb82fec087b5913979","registro_original":{"id_fonte":"000893745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521569","numero_registro":"202304447835","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA\nCONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS PROVAS DA TRAFICÊNCIA, ALÉM\nDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (46 GRAMAS DE COCAÍNA).\nCONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA\nPENA (ART. 33, §4°, LEI N. 11.343/2006). AÇÕES PENAIS EM CURSO.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO EM PARTE.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nno qual a agravante foi condenada por tráfico de drogas, conforme\nart. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão e\n500 dias-multa, por manter em depósito 94 porções de cocaína,\ntotalizando 46 gramas, prontas para venda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ndesclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para uso\ne, subsidiariamente, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A desclassificação para uso foi afastada devido à quantidade de\ndroga, forma de apresentação e circunstâncias da apreensão, que\nindicam tráfico, e o Tribunal de origem ressaltou que a prova\ntestemunhal indica a mercancia da droga, além de outros elementos\nprobatórios, como, por exemplo, embalagens, aparelhos celulares,\nbalança de precisão etc. Destacou-se também que, ainda que a\nrecorrente alegue que utiliza substância entorpecente em uso\npróprio, essa não é a realidade que se extrai dos autos,\nespecialmente em razão dos depoimentos testemunhais e a forma como\nfoi encontrada a droga, além da quantidade apreendida, denotando\nclaramente o emprego na mercancia da droga.\n4. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi reconhecida,\npois não se pode usar ações penais em curso para afastar a causa\nespecial de diminuição da pena.\n5. A pena foi recalculada com a aplicação do redutor em seu patamar\nmáximo, estabelecendo-se em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167\ndias-multa, em regime aberto, com substituição por penas restritivas\nde direito.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL, A FIM DE RECALCULAR A PENA RELATIVA AO DELITO DO ART. 33\nDA LEI ANTIDROGAS APLICADA, ESTABELECENDO-A EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO)\nMESES DE RECLUSÃO E 167 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME\nABERTO. CONSIDERANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO\nCP, SUBSTITUO A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO A\nSEREM FIXADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6441e6d15dd6d76c618e840eab14ca7ecca6f096eda6517621b7be2931f5359b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
