{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7974,"origem":"stj","sha256_origem":"06992a79c5e7c43ac7036c52d8c068480b18c1bf61cf184b6a796ae4286189e3","registro_original":{"id_fonte":"000820970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995498","numero_registro":"202103095004","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO\nSOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE,\nCONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE\nREJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INTEGRATIVOS DO\nJULGADO PARA ESCLARECIMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO PRINCIPAL.\nMANUTENÇÃO DA MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM ESCLARECIMENTOS, SEM A CONCESSÃO DE\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou\nà rediscussão do julgado que rejeitou os primeiros embargos de\ndeclaração.\n3. Evidenciada a necessidade de integrar o julgado para\nesclarecimento, impõe-se o seu parcial acolhimento.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com manutenção da\nmulta imposta e com esclarecimentos, sem a concessão de efeitos\ninfringentes.\n .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8007501e8644ad6d4e3614fbbfe4d961b422d8a6df7e4826f7753008681be6ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
