# Registro público: STJ — 2482420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8749dee99eba98424d95e92e37d70f507b84b25a35281b05e35cf4bb8c59a631

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06,
e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso
concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado
para cumprimento da pena, considerando a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.

### III. Razões de decidir

4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as
circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa,
justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena.
5. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário,
quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA
LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06,
e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso
concreto, são suficientes para afastar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
3. A questão também envolve a adequação do regime inicial fechado
para cumprimento da pena, considerando a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III. Razões de decidir
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, juntamente com as
circunstâncias do caso, indicam dedicação à atividade criminosa,
justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena.
5. O regime inicial fechado é adequado, mesmo para réu primário,
quando a pena é superior a 4 anos e há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
