{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79769,"origem":"stj","sha256_origem":"812c2c163c2aae53626ecfe863109bd150de8a66b1045e429c955043c14e15cd","registro_original":{"id_fonte":"000893781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511105","numero_registro":"202304145450","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA\nLEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SÚMULA\nNº 440/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\na condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas e afastou a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei nº 11.343/2006, bem como fixou o regime inicial fechado para\no cumprimento da pena. O recorrente pleiteia a aplicação do redutor\ndo tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial para o\ncumprimento da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006, considerando a alegada dedicação do réu a atividades\ncriminosas; e (ii) determinar o regime inicial adequado para o\ncumprimento da pena, à luz das circunstâncias do caso e da Súmula nº\n440/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006\ndepende da comprovação de que o réu é primário, de bons\nantecedentes, e não se dedica a atividades criminosas nem integra\norganização criminosa. A benesse possui caráter excepcional e deve\nser analisada conforme os elementos probatórios do caso.\n4. No presente caso, o Tribunal de origem considerou que o réu se\ndedicava ao tráfico de forma habitual, com base em elementos como a\nquantidade significativa de entorpecentes apreendidos, a posse de\nanotações de contabilidade do tráfico e a reincidência na prática\ndelitiva enquanto estava em liberdade provisória. Esses elementos\nsão suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n5. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento da pena, a\njurisprudência desta Corte estabelece que, fixada a pena-base no\nmínimo legal, é vedada a imposição de regime mais gravoso com base\napenas na gravidade abstrata do delito. A Súmula nº 440/STJ\ndetermina que, nessa hipótese, o regime inicial deve ser fixado de\nacordo com a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias\nconcretas do caso.\n6. Considerando que as circunstâncias fáticas do caso não são\nsuficientes para justificar a imposição do regime fechado, impõe-se\na alteração do regime inicial para o semiaberto, em observância ao\ndisposto na Súmula nº 440/STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\nPARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7369b5bd96bebc874ee7cb18edfdf23b01ca5bc5ab73484e5c069aac98166b9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
