{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79777,"origem":"stj","sha256_origem":"e3976151c662885674eafaa5b9b000bda5e337d5e148f3f069ef7660a3278135","registro_original":{"id_fonte":"000893789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703246","numero_registro":"202402776200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA\nDROGA APREENDIDA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.\nPROPORCIONALIDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE\nCRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 DO STJ, 241 DO\nSTJ E 284 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nem processo criminal referente à dosimetria da pena em crime de\ntráfico de drogas. A parte recorrente alegou violação ao art. 59 do\nCódigo Penal e ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, questionando o\naumento da pena-base em razão da quantidade de drogas e dos maus\nantecedentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se o aumento da\npena-base, em razão da quantidade de drogas e dos maus antecedentes,\nviolou o princípio da proporcionalidade; (ii) estabelecer se a\ncompensação entre a reincidência e a confissão espontânea foi\naplicada corretamente; (iii) determinar se houve bis in idem ao\nvalorar a reincidência e os maus antecedentes de forma cumulativa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A individualização da pena, enquanto discricionariedade do\njulgador, sujeita-se à revisão somente em casos de flagrante\nilegalidade, desproporcionalidade ou abuso de poder, o que não foi\nconstatado no caso concreto.\n4. A quantidade expressiva de drogas apreendidas (6,3 kg de maconha,\n498,51 g de crack e 616,69 g de cocaína, entre outras substâncias)\njustifica a elevação da pena-base, conforme critérios de\nproporcionalidade e razoabilidade.\n5. A reincidência foi devidamente compensada com a confissão\nespontânea, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, o que\nafastou a aplicação de fração desproporcional no aumento da pena.\n6. A revisão da dosimetria não se justifica, pois o acórdão\nrecorrido se encontra alinhado com a jurisprudência dominante desta\nCorte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4bac84387f4a8be493e580814a77d461f94d1a49b905a24c4c3639693f99332a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3976151c662885674eafaa5b9b000bda5e337d5e148f3f069ef7660a3278135","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
