{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79800,"origem":"stj","sha256_origem":"7a8c935c2b7fbfd45c89b4f67ce1ed5e1a671408033a6bc73afaab0b2fcddf98","registro_original":{"id_fonte":"000893812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940966","numero_registro":"202403242020","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO\nMATERIAL EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração interpostos para correção de erro material\nem decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso\nao do paciente na ementa da decisão embargada.\n2. O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente\ncondenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da\nconduta para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste na correção de erro material\nreferente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro\nmaterial, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.\n5. A parte embargante demonstrou que o nome do paciente estava\nincorreto na ementa, justificando a correção solicitada.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,\ndeterminando a substituição do nome incorreto pelo nome correto do\npaciente.\nTese de julgamento:  \"A correção de erro material em decisão\njudicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando\ndemonstrada a existência do erro\".Dispositivos relevantes citados:\nNão há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência específica citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8180410357d6fccb09423f6308a312e055d9dcd3a60f822bb69a3b7ac2dc1a02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
