{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79805,"origem":"stj","sha256_origem":"db164f1a1699677885f1207c01750961d7647b823258273e8e175dfc2d7ddb92","registro_original":{"id_fonte":"000893817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"886584","numero_registro":"202400200927","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAUS ANTECEDENTES.\nREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, visando à revisão\nda dosimetria da pena e à exclusão de valoração negativa da\nculpabilidade.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo readequou a pena\npara onze anos, três meses e doze dias de reclusão, mais setecentos\ne trinta e dois dias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substituto de recurso próprio para revisão da\ndosimetria da pena.\n4. Verificar se há ilegalidade flagrante na fixação da pena que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos\nconcretos, como a quantidade de droga e reincidência, não havendo\nilegalidade flagrante.\n7. A jurisprudência permite a utilização de condenações pretéritas\npara valorar maus antecedentes e reincidência sem configurar bis in\nidem.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad96bc2639f4043ba8c4619d7dd4168d603f75e6119f938298f66adfaeb1f857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
