# Registro público: STJ — 886584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db164f1a1699677885f1207c01750961d7647b823258273e8e175dfc2d7ddb92

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, visando à revisão
da dosimetria da pena e à exclusão de valoração negativa da
culpabilidade.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo readequou a pena
para onze anos, três meses e doze dias de reclusão, mais setecentos
e trinta e dois dias-multa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.
4. Verificar se há ilegalidade flagrante na fixação da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos
concretos, como a quantidade de droga e reincidência, não havendo
ilegalidade flagrante.
7. A jurisprudência permite a utilização de condenações pretéritas
para valorar maus antecedentes e reincidência sem configurar bis in
idem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAUS ANTECEDENTES.
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, visando à revisão
da dosimetria da pena e à exclusão de valoração negativa da
culpabilidade.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo readequou a pena
para onze anos, três meses e doze dias de reclusão, mais setecentos
e trinta e dois dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.
4. Verificar se há ilegalidade flagrante na fixação da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos
concretos, como a quantidade de droga e reincidência, não havendo
ilegalidade flagrante.
7. A jurisprudência permite a utilização de condenações pretéritas
para valorar maus antecedentes e reincidência sem configurar bis in
idem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** db164f1a1699677885f1207c01750961d7647b823258273e8e175dfc2d7ddb92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db164f1a1699677885f1207c01750961d7647b823258273e8e175dfc2d7ddb92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

