# Registro público: STJ — 850337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1c062a7cf1538db4f68170a0e5981229d49bdc0f03422a8cc23543de7978d1c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena total de 12
anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.887
dias-multa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na condenação por tráfico e associação para o tráfico.
3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a
subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois
constam nos autos o auto de prisão em flagrante e os depoimentos
testemunhais, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, que demonstram a subsunção dos
fatos à hipótese descrita no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006.
6. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada
apenas na confissão extrajudicial do paciente, a qual não foi
corroborada em juízo, ademais da ausência de demonstração do vínculo
associativo estável e permanente, o que justifica a absolvição por
esse delito.
7. A expressiva quantidade de droga apreendida constitui
fundamentação idônea a justificar a elevação da pena-base, uma vez
que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no
artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da
substância entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006.
8. Considerando a utilização da confissão para formar a convicção do
julgador, deve ela ser apreciada como circunstância atenuante na
segunda fase da dosimetria da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DO DELITO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A
CONFIGURAÇÃO DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO. VIOLAÇÃO DA
SÚMULA 545/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena total de 12
anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.887
dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na condenação por tráfico e associação para o tráfico.
3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a
subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois
constam nos autos o auto de prisão em flagrante e os depoimentos
testemunhais, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, que demonstram a subsunção dos
fatos à hipótese descrita no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006.
6. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada
apenas na confissão extrajudicial do paciente, a qual não foi
corroborada em juízo, ademais da ausência de demonstração do vínculo
associativo estável e permanente, o que justifica a absolvição por
esse delito.
7. A expressiva quantidade de droga apreendida constitui
fundamentação idônea a justificar a elevação da pena-base, uma vez
que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no
artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da
substância entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006.
8. Considerando a utilização da confissão para formar a convicção do
julgador, deve ela ser apreciada como circunstância atenuante na
segunda fase da dosimetria da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** d1c062a7cf1538db4f68170a0e5981229d49bdc0f03422a8cc23543de7978d1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** d1c062a7cf1538db4f68170a0e5981229d49bdc0f03422a8cc23543de7978d1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d1c062a7cf1538db4f68170a0e5981229d49bdc0f03422a8cc23543de7978d1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

