# Registro público: STJ — 883631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a5760ced51c2dbc4cec5d7c05efac888b832f0437d3325f8c4a3820e20a1eea

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente acusada de tráfico de drogas, alegando ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga
apreendida, envolvimento de menor de idade e risco à ordem pública.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade da paciente.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A quantidade de droga apreendida e o envolvimento de menor
indicam periculosidade e justificam a necessidade de garantia da
ordem pública.
6. A existência de condenação anterior pelo mesmo delito reforça a
presunção de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da
paciente.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICA, ESTAVA CUMPRINDO PENA
NO REGIME ABERTO QUANDO FOI NOVAMENTE PRESA. FILHO MENOR EMPREGADO
NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente acusada de tráfico de drogas, alegando ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga
apreendida, envolvimento de menor de idade e risco à ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade da paciente.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A quantidade de droga apreendida e o envolvimento de menor
indicam periculosidade e justificam a necessidade de garantia da
ordem pública.
6. A existência de condenação anterior pelo mesmo delito reforça a
presunção de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da
paciente.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
