{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79819,"origem":"stj","sha256_origem":"e5294d662df94835c5956318df74f18fda524ada23c6d6e52a0ae0edb622e812","registro_original":{"id_fonte":"000893831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"891591","numero_registro":"202400482204","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Minas Gerais, que negou provimento à apelação defensiva,\nmantendo a sentença que condenou o paciente à pena de 6 anos de\nreclusão, em regime semiaberto, e 510 dias-multa, pela prática dos\ncrimes de tráfico de drogas e de receptação.\n2. A impetrante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado e a\naplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da\nLei nº 11.343/06, alegando que a quantidade de drogas apreendidas\nnão deveria ser considerada como indicativo de participação em\norganização criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em verificar se o paciente faz\njus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que\npermite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando há\nindícios de dedicação a atividades criminosas, como a apreensão de\npetrechos, dinheiro e grande quantidade de drogas.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df80bcca418033b9ff4ae24f242bdeebdce60dc2d7960f38b057f05a1b0202e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
