{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7982,"origem":"stj","sha256_origem":"c987abefea2e9287068cf7b6076b5a36afaf4583b818d8dadb4a0b52c7360c56","registro_original":{"id_fonte":"000821014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1840561","numero_registro":"201902906005","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA\nACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE\nMULTA.\n1. O agravo interno destina-se a impugnar decisões monocráticas do\nrelator, conforme exegese que se extrai dos arts. 1.021, caput, do\nCPC e 259, caput, do RISTJ, de modo que a sua interposição contra\ndecisão de Órgão Colegiado (acórdão desta Terceira Turma)\ncaracteriza erro grosseiro, a ensejar a sua inadmissão.\n2. Não obstante a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, §\n4º, do CPC não seja automática, o agravo interno em apreço foi\ninterposto contra acórdão desta Terceira Turma, em contrariedade a\nrequisito objetivo constante expressamente da norma jurídica (CPC e\nRISTJ), a caracterizar a sua manifesta inadmissão e amparar a\naplicação da referida multa.\n3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com\naplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2010369>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1237567>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f83427f2d7f73bb6c0beeb62f7d7f907c6171018324bd2eea70e957cf76b372c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
