# Registro público: STJ — 930528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc7828b8b25f341fe87ff1d654cd91ad7e0095afec64c19f16ff2053dce1b6f2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a
possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com
base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável
pelos cuidados de menor.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos
crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da
custódia.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é
concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado
é o único responsável pelos cuidados do menor.
6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente
via, impedindo a atuação excepcional desta instância.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam
risco à ordem pública.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E
COCAÍNA (98 TONALEDAS DE MACONHA E 36KG DE COCAÍNA). PREVENTIVA
MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO ACUSADO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a
possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com
base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável
pelos cuidados de menor.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos
crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as
condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da
custódia.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é
concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado
é o único responsável pelos cuidados do menor.
6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente
via, impedindo a atuação excepcional desta instância.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam
risco à ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** cc7828b8b25f341fe87ff1d654cd91ad7e0095afec64c19f16ff2053dce1b6f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** cc7828b8b25f341fe87ff1d654cd91ad7e0095afec64c19f16ff2053dce1b6f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cc7828b8b25f341fe87ff1d654cd91ad7e0095afec64c19f16ff2053dce1b6f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

