# Registro público: STJ — 932273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1946e6f9334fc4a270ed847918860f60784c63a6df05fbfa48f124561f9e8ee

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de
uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa
total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g,
além de balanças de precisão e material para dolagem.
2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no
envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o
perigo à ordem pública.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do paciente.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com
facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta
delituosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BALANÇAS DE PRECISÃO E MATERIAL PARA
DOLAGEM. SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO
VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE
DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de
uma barra de maconha de 436,60g; 72 buchas de maconha, com massa
total de 86,30g, e diversos pedaços de maconha, pesando 388,10g,
além de balanças de precisão e material para dolagem.
2. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no
envolvimento do paciente com facção criminosa, evidenciando o
perigo à ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do paciente.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
5. A gravidade concreta do crime e o envolvimento do paciente com
facção criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta
delituosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
