{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79833,"origem":"stj","sha256_origem":"cf8464a73eab57c18603c969c79873b33372a98e8daa888df36ca9dda05a72ec","registro_original":{"id_fonte":"000893845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171496","numero_registro":"202203112025","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS (37,5 KG DE COCAÍNA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO\nCONCEDIDAS NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação de medidas\ncautelares diversas da prisão, impostas após a conversão de prisão\nem flagrante em liberdade provisória.\n2. O paciente foi preso em flagrante com apreensão de 37,5 kg de\ncocaína, e teve a prisão convertida em liberdade provisória com\nmedidas cautelares.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo\nna manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente,\nconfigurando constrangimento ilegal.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades\ndo caso concreto, observando o princípio da razoabilidade.\n5. A quantidade expressiva de droga apreendida justifica a\nmanutenção das medidas cautelares para garantir a ordem pública.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e83787f6c56774f738d5fad5d1ac4c106450db1046d608c8ae52caf83a2a8e62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
