# Registro público: STJ — 204560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcd3a9e7f83331420f075a729913c6b2c099a5f96097f018241db544aeae673c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893850
- **Número de registro na fonte:** 202403543129
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso
preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas,
pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por
medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de
requisitos autorizadores e existência de condições pessoais
favoráveis, como primariedade e endereço fixo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos
requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de condições pessoais
favoráveis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência, desde que não tenha caráter de antecipação de pena e
esteja fundamentada na presença concreta dos requisitos legais
previstos no art. 312 do CPP.
4.A decisão de primeiro grau fundamenta-se na necessidade de
garantir a ordem pública, em razão da apreensão de grande quantidade
de entorpecente (100,9 kg de maconha) e da suspeita de envolvimento
do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico
internacional.
5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a
decretação da prisão preventiva quando presentes os elementos do
periculum libertatis, como a gravidade concreta do crime e a
possível fuga do distrito da culpa, dada a nacionalidade paraguaia
do paciente.
6.Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para assegurar a ordem pública e prevenir a
reiteração delitiva, especialmente considerando a gravidade e as
circunstâncias específicas do crime.
7.A jurisprudência desta Corte Superior confirma a possibilidade de
manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de grandes
quantidades de droga e alto risco de fuga, em virtude da necessidade
de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
IV. DISPOSITIVO
8.Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (100,9KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART.
312 DO CPP. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso
preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas,
pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por
medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de
requisitos autorizadores e existência de condições pessoais
favoráveis, como primariedade e endereço fixo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos
requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de condições pessoais
favoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência, desde que não tenha caráter de antecipação de pena e
esteja fundamentada na presença concreta dos requisitos legais
previstos no art. 312 do CPP.
4.A decisão de primeiro grau fundamenta-se na necessidade de
garantir a ordem pública, em razão da apreensão de grande quantidade
de entorpecente (100,9 kg de maconha) e da suspeita de envolvimento
do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico
internacional.
5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a
decretação da prisão preventiva quando presentes os elementos do
periculum libertatis, como a gravidade concreta do crime e a
possível fuga do distrito da culpa, dada a nacionalidade paraguaia
do paciente.
6.Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para assegurar a ordem pública e prevenir a
reiteração delitiva, especialmente considerando a gravidade e as
circunstâncias específicas do crime.
7.A jurisprudência desta Corte Superior confirma a possibilidade de
manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de grandes
quantidades de droga e alto risco de fuga, em virtude da necessidade
de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
IV. DISPOSITIVO
8.Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dcd3a9e7f83331420f075a729913c6b2c099a5f96097f018241db544aeae673c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

