# Registro público: STJ — 1892729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7984/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23c54271e83e09b4d076ef6d99752b4493ff524c1af704a31ceca702af0516a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS
DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS AVALISTAS DA EXECUÇÃO.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONCREÇÃO DA
HIPÓTESE DO §8º DO ART. 85 DO CPC. IMPERIOSA FIXAÇÃO DA VERBA COM
APOIO NO §2º DO ART. 85 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não concretizada a hipótese do art. 85, §8º, do CPC, não pode o
julgador desviar do quanto prescreve o §2º do art. 85 do CPC ao
arbitrar os honorários sucumbenciais, regra geral de aplicação
obrigatória na forma do quanto decidido no REsp 1.746.072 pela
Colenda Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Finalizado o julgamento dos recursos especiais repetitivos
vinculados ao tema 1.076/STJ na data de 16/03/2022, prevalecera o
voto do relator, o Min. Og Fernandes, no sentido de que o §8º do
art. 85 do CPC limita-se às hipóteses em que os honorários
sucumbenciais se mostrem irrisórios ou inestimáveis, não se
aplicando àquelas em que o valor seja estimável e exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS
DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS AVALISTAS DA EXECUÇÃO.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONCREÇÃO DA
HIPÓTESE DO §8º DO ART. 85 DO CPC. IMPERIOSA FIXAÇÃO DA VERBA COM
APOIO NO §2º DO ART. 85 DO CPC.
1. Não concretizada a hipótese do art. 85, §8º, do CPC, não pode o
julgador desviar do quanto prescreve o §2º do art. 85 do CPC ao
arbitrar os honorários sucumbenciais, regra geral de aplicação
obrigatória na forma do quanto decidido no REsp 1.746.072 pela
Colenda Segunda Seção.
2. Finalizado o julgamento dos recursos especiais repetitivos
vinculados ao tema 1.076/STJ na data de 16/03/2022, prevalecera o
voto do relator, o Min. Og Fernandes, no sentido de que o §8º do
art. 85 do CPC limita-se às hipóteses em que os honorários
sucumbenciais se mostrem irrisórios ou inestimáveis, não se
aplicando àquelas em que o valor seja estimável e exorbitante.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUÍZO DE EQUIDADE)
   STJ - <<REsp 1746072>>,
         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
