# Registro público: STJ — 193534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b72af14c04767c59f4bc59f9f1f3418d647c4281471b6005309b772e9f39beb1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi
denunciado por suposto crime.
2. A defesa alega a falta de intimação hábil.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de
ilegalidade na decretação da revelia.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou
as diligências pertinentes.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a
via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a
análise de questões que demandem incursão no acervo
fático-probatório.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A decretação da revelia se justifica, a
depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se
reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via
eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, caput; CPP, art. 367.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 176.242/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
27/10/2023.

## Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário.
Revelia. Intimação. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi
denunciado por suposto crime.
2. A defesa alega a falta de intimação hábil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de
ilegalidade na decretação da revelia.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou
as diligências pertinentes.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a
via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a
análise de questões que demandem incursão no acervo
fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A decretação da revelia se justifica, a
depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se
reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via
eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, caput; CPP, art. 367.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 176.242/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
27/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b72af14c04767c59f4bc59f9f1f3418d647c4281471b6005309b772e9f39beb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b72af14c04767c59f4bc59f9f1f3418d647c4281471b6005309b772e9f39beb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

