{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79856,"origem":"stj","sha256_origem":"263ba03fabbffb14983e237f627db9a5c8ff8d7bba29f3666b1e080b463adf2b","registro_original":{"id_fonte":"000893891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205701","numero_registro":"202403826937","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA.\nCONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA.\nANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE EVADIU-SE PARA LOCAL\nINCERTO E NÃO SABIDO E VOLTOU, EM TESE, A DELINQUIR. NECESSIDADE DE\nINTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. Não se verifica ausência de contemporaneidade em hipótese na qual\na denúncia imputa a prática de crimes \"no período compreendido\nentre 01 de janeiro de 2020 até o dia 08 de novembro de 2023\", sendo\nconstatados indícios de crime de lavagem de capitais na data mesma\nda realização da prisão.\n3. Os elementos dos autos demonstram, em tese, a continuidade das\natividades delitivas, evidenciando que a custódia é única forma de\nobstar novas práticas. Aliás, há indicativos nos autos de que sequer\na providência mais gravosa teria se mostrado efetiva, já que\nmenciona estar-se diante de \"uma organização criminosa ativa por\ntempo considerável, integrada por diversos indivíduos aparentemente\ndedicados ao objetivo ilícito, dentre estes a lavagem de milhões de\nreais provenientes de crimes de extorsão, comandados e alguns\nrealizados até mesmo do interior de presídios.\n4. Ademais, o recorrente ostenta 8 condenações, somando pena de 53\nanos, 7 meses e 16 dias de reclusão. Não obstante ter obtido a\nprogressão ao regime semiaberto e, posteriormente, o deferimento da\nprisão domiciliar, evadiu-se para local incerto e não sabido,\nvoltando, ainda, em tese, a delinquir.\n5. Além disso, o agravante é apontado como líder de organização\nestruturada e com divisão de tarefas, de atividade duradoura e\nresponsável pela movimentação de mais de R$ 6.000.000,00, revelando\na imprescindibilidade de sua custódia como forma de interromper as\npráticas do grupo.\n6. A premência da custódia é reforçada, ainda, pela necessidade de\nassegurar a aplicação da lei penal, já que ele \"se encontrava\nforagido da execução penal à época do cumprimento do mandado de\nprisão expedido em razão dos fatos imputados na denúncia\".\n7. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta\ndelituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua\nsoltura\n8. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d4e7af400d13e8e44c21ba1a7b5b81fe76c5d67eb40b0a02b666d3cf9fec690","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
