{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79864,"origem":"stj","sha256_origem":"ace676014fa084369daacfaa73d024c8544bd625b353262fd164f7a7f3747280","registro_original":{"id_fonte":"000893899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949719","numero_registro":"202403709335","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROMOÇÃO\nDE MIGRAÇÃO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCEPCIONAL MODO\nDE AGIR. ATUAÇÃO POR LONGO TEMPO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA (JÁ\nFOI ALVO DE MEDIDAS JUDICIAIS ANTERIORES). NECESSIDADE DE RESGUARDAR\nA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ILEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional\nFederal em razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar\numa organização criminosa formada por cerca de 14 pessoas\nassociadas, voltada para o tráfico internacional de pessoas,\ncompreendendo atividades como: arregimentação, emissão de passagens,\ndocumentação para viagem, recebimento e ocultação de valores,\ncobrança e travessia mediante coiotes. Segundo as decisões\nanteriores, o grupo atua há cerca de 20 anos, em larga escala, por\nmeio de um verdadeiro conglomerado de agências de turismo, inclusive\ncom suposto e apoio logístico de cartéis mexicanos, alcançando um\ngrande número de vítimas, (pelo menos 448 pessoas) e movimentando\naltos valores, cerca 59 milhões de reais.\n4. A medida justifica-se também para conter o risco de reiteração\ndelitiva, visto que o paciente \"já foi alvo de medidas judiciais\nanteriores, na Operação Yankee (IPL n° 2021.0043747 -\nDELEPAT/DRPJ/SR/PF/RO) e na Operação Borderless (IPL n° 2021.0042349\n- DPF/RPO/SP), e mesmo assim insistiu na prática criminosa, a\nrevelar que nem mesmo medidas cautelares diversas seriam suficientes\npara afastá-lo de delitos análogos\". Prisão mantida para resguardar\na ordem pública. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d0e353dc37406a3b22469cf526dcd3f000b3838b459158b5e939a33970c9f88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
