# Registro público: STJ — 949719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace676014fa084369daacfaa73d024c8544bd625b353262fd164f7a7f3747280

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893899
- **Número de registro na fonte:** 202403709335
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROMOÇÃO
DE MIGRAÇÃO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCEPCIONAL MODO
DE AGIR. ATUAÇÃO POR LONGO TEMPO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA (JÁ
FOI ALVO DE MEDIDAS JUDICIAIS ANTERIORES). NECESSIDADE DE RESGUARDAR
A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional
Federal em razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar
uma organização criminosa formada por cerca de 14 pessoas
associadas, voltada para o tráfico internacional de pessoas,
compreendendo atividades como: arregimentação, emissão de passagens,
documentação para viagem, recebimento e ocultação de valores,
cobrança e travessia mediante coiotes. Segundo as decisões
anteriores, o grupo atua há cerca de 20 anos, em larga escala, por
meio de um verdadeiro conglomerado de agências de turismo, inclusive
com suposto e apoio logístico de cartéis mexicanos, alcançando um
grande número de vítimas, (pelo menos 448 pessoas) e movimentando
altos valores, cerca 59 milhões de reais.
- **Item 4 (texto oficial):** A medida justifica-se também para conter o risco de reiteração
delitiva, visto que o paciente "já foi alvo de medidas judiciais
anteriores, na Operação Yankee (IPL n° 2021.0043747 -
DELEPAT/DRPJ/SR/PF/RO) e na Operação Borderless (IPL n° 2021.0042349
- DPF/RPO/SP), e mesmo assim insistiu na prática criminosa, a
revelar que nem mesmo medidas cautelares diversas seriam suficientes
para afastá-lo de delitos análogos". Prisão mantida para resguardar
a ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROMOÇÃO
DE MIGRAÇÃO ILEGAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCEPCIONAL MODO
DE AGIR. ATUAÇÃO POR LONGO TEMPO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA (JÁ
FOI ALVO DE MEDIDAS JUDICIAIS ANTERIORES). NECESSIDADE DE RESGUARDAR
A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional
Federal em razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar
uma organização criminosa formada por cerca de 14 pessoas
associadas, voltada para o tráfico internacional de pessoas,
compreendendo atividades como: arregimentação, emissão de passagens,
documentação para viagem, recebimento e ocultação de valores,
cobrança e travessia mediante coiotes. Segundo as decisões
anteriores, o grupo atua há cerca de 20 anos, em larga escala, por
meio de um verdadeiro conglomerado de agências de turismo, inclusive
com suposto e apoio logístico de cartéis mexicanos, alcançando um
grande número de vítimas, (pelo menos 448 pessoas) e movimentando
altos valores, cerca 59 milhões de reais.
4. A medida justifica-se também para conter o risco de reiteração
delitiva, visto que o paciente "já foi alvo de medidas judiciais
anteriores, na Operação Yankee (IPL n° 2021.0043747 -
DELEPAT/DRPJ/SR/PF/RO) e na Operação Borderless (IPL n° 2021.0042349
- DPF/RPO/SP), e mesmo assim insistiu na prática criminosa, a
revelar que nem mesmo medidas cautelares diversas seriam suficientes
para afastá-lo de delitos análogos". Prisão mantida para resguardar
a ordem pública. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ace676014fa084369daacfaa73d024c8544bd625b353262fd164f7a7f3747280
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ace676014fa084369daacfaa73d024c8544bd625b353262fd164f7a7f3747280
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

