{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79865,"origem":"stj","sha256_origem":"82f3137f3daf18fb3b54eea7319d92c359a50f69913422c4919b3c06b37bf514","registro_original":{"id_fonte":"000893931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172883","numero_registro":"202403657821","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE\nATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. INADMISSIBILIDADE DA\nMODALIDADE TENTADA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO EM SUA FORMA\nCONSUMADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao acolher\nembargos infringentes, desclassificou o crime de estupro de\nvulnerável para a modalidade tentada, reduzindo a pena do recorrente\nde 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial\nfechado, para 3 anos, 7 meses e 16 dias, em regime semiaberto. O\nrecorrente foi acusado de tocar as partes íntimas de uma criança de\nseis anos, sua sobrinha de consideração, com o objetivo de\nsatisfazer sua lascívia, mas interrompeu o ato após a resistência da\nvítima.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a conduta de ato\nlibidinoso praticado contra menor de 14 anos, ainda que\ninterrompida, configura o crime de estupro de vulnerável em sua\nforma consumada; e (ii) definir se é admissível a configuração da\nmodalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável, previsto\nno art. 217-A do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema\nRepetitivo nº 1.121, firma o entendimento de que a prática de ato\nlibidinoso contra menor de 14 anos, quando presente o dolo\nespecífico de satisfazer a lascívia do agente, configura o crime de\nestupro de vulnerável em sua forma consumada, independentemente da\nsuperficialidade do ato praticado.\n4. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não é\ncabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável,\numa vez que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já\nconsuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou\nsuperficial, pois o bem jurídico da dignidade e liberdade sexual da\nvítima já se encontra violado.\n5. O acórdão recorrido, ao admitir a forma tentada do crime, diverge\ndo entendimento pacífico do STJ, que considera inadmissível a\ntentativa para o crime de estupro de vulnerável, configurando-se o\ndelito em sua forma consumada a partir de qualquer ato libidinoso\ncontra a vítima.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial provido para restabelecer a condenação do réu\npelo crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, com a\npena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial\nfechado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATO LIBIDINOSO - SUPERFICIALIDADE DA\nCONDUTA)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TENTATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2478100>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c630994926a7e77af3a5c6b41fec0af2e9d20af510877592158619de2b4ce7c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
