{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79872,"origem":"stj","sha256_origem":"a8cf1ffab85538ba1df227d8581a5d4a316e69801f937a0168bb8372a57099e7","registro_original":{"id_fonte":"000893938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947806","numero_registro":"202403602885","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS,\nLAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR.\nIMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão\npreventiva de paciente acusado de tráfico internacional e\ninterestadual de drogas, lavagem de dinheiro e participação em\norganização criminosa. Pedido de substituição da prisão preventiva\npor prisão domiciliar, alegando ser pai de crianças menores e com\nnecessidades especiais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão reside em saber se o pedido de substituição da prisão\npreventiva por prisão domiciliar é cabível, à luz do art. 318, III,\ndo Código de Processo Penal (CPP).\nIII. Razões de decidir\n3. O pedido de substituição por prisão domiciliar foi indeferido,\npois não ficou demonstrada a imprescindibilidade da presença do\npaciente para os cuidados de seus filhos, que estão sob a guarda da\ngenitora e avós.\nIV. Dispositivo\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b44c7115e5412a8e00418a403447e7dceaa155d85ed1d66e124ca4545b3f6945","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
