# Registro público: TJPR — 00089945720188160004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES
- **Classe:** Embargos de Declaração Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-11-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/798844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/798844.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 38
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-11-12
- **Último ato com data válida:** 2021-03-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-03-18** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-03-18** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-04-16** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2019-04-15** — Petição (TPU 85)
> **2019-03-26** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-03-26** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-03-25** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-03-25** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-03-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-03-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-03-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-03-15** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-11-12T23:20:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-11-14T18:35:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2018-11-19T18:05:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-12-11T10:16:19.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2018-12-11T13:37:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-01-09T11:46:12.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-01-09T13:11:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-02-20T16:02:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-02-20T16:02:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-02-20T16:02:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-03-15T16:30:52.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2019-03-15T16:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-03-15T16:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-03-15T16:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-04-15T12:18:57.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2018-11-14T18:35:42.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2018-11-19T17:29:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-30T00:22:39.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-01-08T15:18:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-08T15:23:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-09T11:45:33.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-01-09T11:46:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-11T15:11:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-11T15:11:33.000Z — Pedido de inclusão em pauta virtual (TPU 12313)
- 2019-02-20T16:02:31.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2019-02-22T10:29:26.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-02-22T10:29:29.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-03T00:11:54.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-03T00:15:19.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-14T19:53:24.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2019-03-14T19:53:24.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2019-03-25T08:25:02.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-25T08:26:03.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-26T00:14:26.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-03-26T00:14:48.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-04-16T01:01:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-18T14:59:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-18T14:59:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–38 de 38 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-11-12 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-11-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-11-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-12-11 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-12-11 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-01-09 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-01-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-03-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2019-03-15 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-03-25 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2019-03-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2019-03-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2019-04-15 — Petição; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-04-16 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2021-03-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2021-03-18 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/37`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-03-14 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/29`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-18 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/36`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:57\.870372448Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181114183542
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-11\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00020773020258160019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2568009/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJMG — 03455799420198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955420/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / Terceira Vice-Presidência
- [TRT2 — 00006326920105020042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948031/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT4 — 00012437320115040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5937998/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TJDFT — 00441821420148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936752/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TRT8 — 00001707020155080107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936720/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT8
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
- [TJDFT — 00422316020168070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5933646/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 2? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TRT2 — 00006326520125020441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932114/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES / 1ª Vara do Trabalho de Santos


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b832e2717fb6ed958fca68787970ad352bf904d7a42b5235b464525c7ba6c821
- **SHA-256 do registro documental:** bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0dc73c7d73d0a67b227848880167316327920bfd3bf09c61e9f764b9d3bf7369
- **SHA-256 do registro documental:** bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00089945720188160004 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bd948c37ee8eb7d9fcb894973f7fe99a1107ddc4123bf1703c0e72e9deee8de1
- **SHA-256 do comentário:** 53b06ca0103497c99ff885067cf7760d78866ffd3aa5c5b88952a577c7f7d753
