# Registro público: STJ — 2692811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1301a35b0d4be5e6f921ec1ec80014e79932c31c0d6bfdfe4c9d1b8bf2449220

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO
CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por roubo majorado, com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. A vítima reconheceu o réu como autor do delito
descrevendo-o detalhadamente e confirmando o reconhecimento sob o
crivo do contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que o
reconhecimento fotográfico, embora não realizado conforme o art. 226
do CPP, foi corroborado por outras provas, não havendo nulidade a
ser reconhecida.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP, quando a
vítima não tinha dúvida sobre a autoria.
III. Razões de decidir5. A obrigatoriedade de se seguir, com rigor,
o procedimento de reconhecimento pessoal previsto na lei processual
penal aplica-se na hipótese em que houver necessidade diante da
dúvida quanto à autoria delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, a autoria do crime já era de conhecimento da vítima,
pois ela descreveu minuciosamente que o recorrente estava com o
rosto descoberto, foi o que estava na garupa da motocicleta e
exerceu a grave ameaça com o emprego de arma de fogo, e que o
conhecia previamente, pois já o tinha visto em determinado local.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão do acervo probatório demandaria revolvimento fático,
inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A obrigatoriedade de se seguir, com rigor,
o procedimento de reconhecimento pessoal previsto na lei processual
penal aplica-se na hipótese em que houver necessidade diante da
dúvida quanto à autoria delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Código Penal, art.
157, § 2º, II, e § 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO
CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por roubo majorado, com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas.
2. Fato relevante. A vítima reconheceu o réu como autor do delito
descrevendo-o detalhadamente e confirmando o reconhecimento sob o
crivo do contraditório.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que o
reconhecimento fotográfico, embora não realizado conforme o art. 226
do CPP, foi corroborado por outras provas, não havendo nulidade a
ser reconhecida.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP, quando a
vítima não tinha dúvida sobre a autoria.
III. Razões de decidir5. A obrigatoriedade de se seguir, com rigor,
o procedimento de reconhecimento pessoal previsto na lei processual
penal aplica-se na hipótese em que houver necessidade diante da
dúvida quanto à autoria delitiva.
6. No caso, a autoria do crime já era de conhecimento da vítima,
pois ela descreveu minuciosamente que o recorrente estava com o
rosto descoberto, foi o que estava na garupa da motocicleta e
exerceu a grave ameaça com o emprego de arma de fogo, e que o
conhecia previamente, pois já o tinha visto em determinado local.
7. A revisão do acervo probatório demandaria revolvimento fático,
inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A obrigatoriedade de se seguir, com rigor,
o procedimento de reconhecimento pessoal previsto na lei processual
penal aplica-se na hipótese em que houver necessidade diante da
dúvida quanto à autoria delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Código Penal, art.
157, § 2º, II, e § 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - INQUÉRITO POLICIAL -
OBSERVÂNCIA DO ART. 266 DO CPP - OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 139037>>-SP, <<HC 598886>>-SC
(PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP - RECONHECIMENTO PESSOAL - DÚVIDA
QUANTO À AUTORIA DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 851027>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2754390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130762/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2693007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89202/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
