# Registro público: STJ — 2091368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a444ed350af96b59d6fb14d3cfe1f8d4ccc034072e3718747713924a6e6e682f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INTEMPESTIVIDADE
DOS RECURSOS SUBSEQUENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou
configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que tenha decidido contrariamente à pretensão da recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis
ou intempestivos não são capazes de interromper ou suspender os
demais prazos recursais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INTEMPESTIVIDADE
DOS RECURSOS SUBSEQUENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou
configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que tenha decidido contrariamente à pretensão da recorrente.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis
ou intempestivos não são capazes de interromper ou suspender os
demais prazos recursais.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO SUSPENÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2030539>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1905364>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1476097>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1685995>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
