{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79902,"origem":"stj","sha256_origem":"737b58a8b28048b4523f1e988b8d7f1cbeeb87dee83c4d47a4547c08f3b58cb4","registro_original":{"id_fonte":"000893972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944154","numero_registro":"202403405106","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO\nPREVENTIVA. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS E MEDIDAS\nCAUTELARES DA COMARCA DE BELÉM/PA PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA\nNA FASE PRÉ-PROCESSUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão\npreventiva do paciente.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a 1ª Vara de Inquéritos e\nMedidas Cautelares da Comarca de Belém/PA possuía competência para\ndecretar a prisão preventiva, posteriormente ratificada pela Vara\nÚnica da Comarca de Moju/PA.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão\npreventiva.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade na prisão preventiva, pois\na competência da Vara foi corretamente fundamentada e a prisão\nratificada pelo juízo competente.\n6. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir\na ordem pública e obstar a atuação de organização criminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada na\ngarantia da ordem pública e na necessidade de obstar a atuação de\norganização criminosa.\"Dispositivos relevantes citados:  CPP, art.\n312; Lei nº 14.836/2024.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 905.731/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n27.05.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso,\nPrimeira Turma, j. 15.05.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ef2ad0c8db6b57c07799b77e3d2fdb89860adb2f2e1120fdd6fbdd9c3993c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
