{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79912,"origem":"stj","sha256_origem":"ed984756971ab89ef3af4b8acd4b0657d1cb58979316505718110d904382f88e","registro_original":{"id_fonte":"000893999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929648","numero_registro":"202402603496","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CABOS DE SERVIÇO\nPÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE.\nALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\nde paciente acusado de furto qualificado de cabos de serviço\npúblico, com histórico criminal de reincidência em crimes contra o\npatrimônio. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia\npreventiva, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância e\na análise sob os princípios da homogeneidade e proporcionalidade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença\ndos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da\nconduta e ao risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo\nhistórico criminal do paciente.\n4. A conduta delituosa, praticada em concurso de pessoas, em local\npúblico frequentado por diversas pessoas, no período noturno e\nmediante destruição de obstáculo por agente com relevante histórico\ncriminal, justifica a necessidade de custódia para garantia da ordem\npública.\n5. Em relação aos princípios da homogeneidade e da insignificância\nde modo a afastar o decreto preventivo, \"Não é possível inferir,\nneste momento processual e na estreita via do habeas corpus, acerca\nde causa excludente da tipicidade, bem como acerca de eventual\nregime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente\nviolação dos princípio da homogeneidade). A confirmação da\ntipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de\nampla dilação probatória, com observância aos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a\nfinalidade da presente ação constitucional. Inadequação da via\neleita.\" (AgRg no HC 580.216/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). No\nmesmo sentido, a questão atinente à insuficiência probatória. Além\ndisso, poderia caracterizar indevida supressão de instância.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\nse ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos em\ndecorrência de transtornos causados à população, essas\ncircunstâncias impedem a aplicação do princípio da insignificância.\n7. A possibilidade de medidas cautelares diversas foi rejeitada,\ndado que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.\nIV. Dispositivo\n8. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"248fbf644904410875fc99eb8e25f6fd5c869803e8323fbf512860e4bcfab702","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
