{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7992,"origem":"stj","sha256_origem":"ba57d841a184a757d3d915f1c1272d8f7730cc4c3ae14228ddc89bdcd307f0e2","registro_original":{"id_fonte":"000821078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070375","numero_registro":"202200381756","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO\nART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência\nde fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo\nem recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,\nIII, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\nPrecedentes.\n2. Não havendo impugnação aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe fazê-lo\nno âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa\noperada pela interposição do recurso antecedente.\n3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (art.\n932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar\nmonocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a\njurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. Ainda que assim\nnão fosse, eventual vício ficaria superado, pelo julgamento\ncolegiado no agravo interno.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA - MANEJO EM AGRAVO INTERNO -\nIMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740065>>-MG\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1871910>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1814639>>-RS\n(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - EVENTUAL NULIDADE - JULGAMENTO\nPELO COLEGIADO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a3447f7c4ed6f0abf0e8c71aae4589fb085f1feb5ed437041a516203e0bba56a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
