{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7993,"origem":"stj","sha256_origem":"dc6444402d0e9078a8673bd8ad2512bc078dfe31c1d6da7601386dd48c8f4eed","registro_original":{"id_fonte":"000821079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902602","numero_registro":"202101525393","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO\nDE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado\npor este Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a ausência da\nentrega do imóvel na data acordada acarreta o pagamento de\nindenização por lucros cessantes, havendo presunção do prejuízo do\ncomprador.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE ENTREGA DO IMÓVEL NA DATA ACORDADA - PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO DO\nCOMPRADOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1960712>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1835077>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 1988491>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1963702>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"61973b28f929629a2608531f2013601c8d58fdd0c198a18e152b87a116afd8ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
