{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79930,"origem":"stj","sha256_origem":"fd5523f4c011480cdb1c252b5b9349527295afdb397cfe1a0e454a4aa4fa300e","registro_original":{"id_fonte":"000894054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2652447","numero_registro":"202401925024","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.\nDESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. REVOLVIMENTO DE FATOS DE PROVAS.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por\nfalsificação de documento público, nos termos do art. 297, caput, do\nCódigo Penal e rejeitando a desclassificação para o crime do art.\n301, § 1º, do Código Penal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é necessário o revolvimento de fatos e provas para desclassificar\na conduta da agravante de falsificação de documento público (art.\n297, caput, do CP) para a de falsificação de atestado ou certidão\n(art. 301, § 1º, do CP).\nIII. Razões de decidir3. A reanálise dos fatos e provas para\ndesclassificação do crime é vedada em recurso especial, conforme\nSúmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese4. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A desclassificação de crime de falsificação de\ndocumento público para falsificação de atestado ou certidão exige\nreanálise de fatos e provas, vedada em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 297; CP, art. 301, § 1º;\nCPC, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno REsp n. 2.087.676/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.294/ES, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, j. 03.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f84a5ed91f07ecaea96bffafce057b08701300d93cdc0eeb38f0687e8378420","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
