{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79934,"origem":"stj","sha256_origem":"b7c8f3ad6719e64636ca82430bfeefda702be169d5941b1e13e450820d1c7540","registro_original":{"id_fonte":"000894072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934573","numero_registro":"202402900620","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E\nAPREENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em\nhabeas corpus, na qual se alegava nulidade das provas obtidas em\nflagrante, decorrentes de buscas pessoal e domiciliar.\n2. A decisão agravada considerou válidas as buscas realizadas com\nbase em cumprimento de prévio mandado judicial, prisão de corréu e\ninvestigações que indicaram a suposta prática do tráfico de drogas\npelo agravante.\n3. O Tribunal estadual entendeu que a abordagem e a prisão em\nflagrante foram motivadas por fundadas razões, com apreensão de\nvariados narcóticos e evidências de tráfico.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e\ndomiciliar, realizadas com base em cumprimento de prévio mandado e\ninvestigações, configuram nulidade das provas obtidas em flagrante.\n5. A análise da validade das provas obtidas em flagrante,\nconsiderando a alegação de ausência de fundadas razões para as\nbuscas.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando a\nexistência de mandado de busca e apreensão e a apreensão de drogas\ncomo justificativas para a legalidade das buscas.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no\nsentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de\nprovas e circunstâncias fáticas.\n8. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que\njustificassem a alteração da decisão anterior.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A validade das buscas pessoal e domiciliar,\nquando amparadas por prévio mandado de busca e apreensão e fundadas\nrazões, não configura nulidade das provas obtidas em flagrante\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 10/5/2016; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe\nde 14/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e27bbc00092ae893c877b7e70e22fb8cb0e0682388cf1e852866d2a816a28387","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
