{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79942,"origem":"stj","sha256_origem":"a05eb5b17081aa2bb7f9ac0290880becf2d09e6415ef59dd5be48650d988f5f4","registro_original":{"id_fonte":"000894080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946767","numero_registro":"202403548701","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso de\napelação na origem sobre a mesma matéria de mérito.\n2. O agravante foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, em\nregime fechado, por infração ao art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do\nCódigo Penal.\n3. O agravante alega nulidade no reconhecimento pessoal, realizado\nsem observância das garantias processuais, e defende que o habeas\ncorpus é a via adequada para sanar o alegado constrangimento ilegal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição\nsimultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato\nviola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.\n5. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado para\ndiscutir nulidades processuais relacionadas ao reconhecimento\npessoal realizado sem as garantias previstas no art. 226 do CPP.\nIII. Razões de decidir\n6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação\ncaracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade, impedindo\no conhecimento do habeas corpus.\n7. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que\ndemandem incursão no acervo fático-probatório, conforme\njurisprudência do STJ.\n8. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não\nhavendo argumentos novos que justifiquem sua alteração.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição simultânea de habeas corpus\ne recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não é\na via adequada para discutir nulidades processuais que demandem\nanálise de provas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; RISTJ, art. 210.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/8/2023; STJ, AgRg no HC\n864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n19/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer\ndo recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cef7bdfc2a7ed82f08cbb401daaf13d72ff5d768877ce35844d941d3438cfc4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
