{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79943,"origem":"stj","sha256_origem":"20d702d35e92ccd12d0206d0ad4eb4c20aa525de68fe58a49728e7753fd127b2","registro_original":{"id_fonte":"000894081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947810","numero_registro":"202403603607","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida\nde prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse\nilegal de arma de fogo.\n2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao\ncumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento\neletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a\ndecretação da custódia cautelar.\n3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal\ne ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a\nordem foi denegada pelo Tribunal de origem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de\nmedidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a\nmanutenção da prisão preventiva da Agravante.\n5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva\npor prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da\nAgravante e a alegação de constrangimento ilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a\nviolação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a\ndecretação da prisão preventiva, conforme o CPP.\n7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não\nafastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco\nsocial demonstrado pela prática reiterada de crimes.\n8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando\nhá descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento de medidas cautelares\nimpostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão\npreventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a\ncustódia cautelar quando presentes os pressupostos legais.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 4º e 312,\nparágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.\n24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.\n11.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa4df6dda67c3b0c9de724addb6720054c2b3cc31074537e1852263fc3a27566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
