# Registro público: STJ — 947810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20d702d35e92ccd12d0206d0ad4eb4c20aa525de68fe58a49728e7753fd127b2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida
de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao
cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento
eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a
decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal
e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de
medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a
manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da
Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a
violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a
decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não
afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco
social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando
há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas cautelares
impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão
preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a
custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 4º e 312,
parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.
24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.
11.03.2020.

## Ementa

IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida
de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao
cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento
eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a
decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal
e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de
medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a
manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da
Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a
violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a
decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não
afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco
social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando
há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas cautelares
impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão
preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a
custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 4º e 312,
parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.
24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.
11.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
