{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7995,"origem":"stj","sha256_origem":"e2569749bbcebd4526598e2633da679890e7647beebf91c59df646ebec6c4634","registro_original":{"id_fonte":"000821081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080681","numero_registro":"202200589831","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15\n(QUINZE) DIAS ÚTEIS. FERIADO LOCAL NÃO DEMONSTRADO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, DO CPC/2015. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, \"no julgamento\ndo recurso especial nº 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a\nser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15,\na comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição\ndo recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo\nprocessual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso\nde suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a\ncomprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação\ndo mencionado acórdão\" (AgInt no AREsp 1.607.336/SP, Rel. Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe\n8/10/2021).\n2. A decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial foi\npublicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 22/10/2021\n(sexta-feira), iniciando-se a contagem do  prazo recursal em\n25/10/2021 (segunda-feira), encerrando-se em 16/11/2021\n(terça-feira). Todavia o respectivo recurso foi interposto apenas em\n19/11/2021 (sexta-feira), portanto fora do prazo legal de 15\n(quinze) dias úteis - arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 do\nCPC/2015.\n3. Consoante orientação deste Superior Tribunal, \"o feriado do dia\n28 de outubro - Dia do Servidor Público - e do dia 1º de novembro\nsão considerados feriados locais, impondo-se a comprovação da\nsuspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso\"\n(AgInt no AREsp n. 2.017.937/MG, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO\nDO EXPEDIENTE FORENSE - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2017937>>-MG\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nAPENAS A SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1607336>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1411243>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3eac3a24b425b00ce1db0fe299f3af936499d5db305ceb81c2d296c55fc0d6a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
