{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79954,"origem":"stj","sha256_origem":"554180797a7f8fda967a41437ab0ec602000bcbecc86e30407a3193d9b664c3e","registro_original":{"id_fonte":"000894240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806655","numero_registro":"202300687317","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se\npleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\nartigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem afastou a minorante com base na quantidade\nde droga apreendida (780kgs de cocaína) e no sofisticado modus\noperandi do grupo, indicando a dedicação do recorrente às atividades\nilícitas e sua ligação com organização criminosa.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado\nsão suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir4. A quantidade de droga, aliada ao modus\noperandi sofisticado, demonstra a dedicação do recorrente às\natividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa,\njustificando o afastamento da minorante.\n5. A reforma das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame\nfático-probatório, o que não é permitido na via do habeas corpus.\n6. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada de\nofício.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga e o modus operandi\nsofisticado podem justificar o afastamento da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado. 2. O reexame fático-probatório não é\npermitido na via do habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.181/MS, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7d5ef8bab9da39d21d9e6596f20caafdc3ca5645106cbf816ac011a0a0fd4e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
