# Registro público: STJ — 806655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 554180797a7f8fda967a41437ab0ec602000bcbecc86e30407a3193d9b664c3e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894240
- **Número de registro na fonte:** 202300687317
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se
pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a minorante com base na quantidade
de droga apreendida (780kgs de cocaína) e no sofisticado modus
operandi do grupo, indicando a dedicação do recorrente às atividades
ilícitas e sua ligação com organização criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado
são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir4. A quantidade de droga, aliada ao modus
operandi sofisticado, demonstra a dedicação do recorrente às
atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa,
justificando o afastamento da minorante.
- **Item 5 (texto oficial):** A reforma das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame
fático-probatório, o que não é permitido na via do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada de
ofício.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de droga e o modus operandi
sofisticado podem justificar o afastamento da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame fático-probatório não é
permitido na via do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.181/MS, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se
pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem afastou a minorante com base na quantidade
de droga apreendida (780kgs de cocaína) e no sofisticado modus
operandi do grupo, indicando a dedicação do recorrente às atividades
ilícitas e sua ligação com organização criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado
são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir4. A quantidade de droga, aliada ao modus
operandi sofisticado, demonstra a dedicação do recorrente às
atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa,
justificando o afastamento da minorante.
5. A reforma das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame
fático-probatório, o que não é permitido na via do habeas corpus.
6. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada de
ofício.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de droga e o modus operandi
sofisticado podem justificar o afastamento da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame fático-probatório não é
permitido na via do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.181/MS, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 554180797a7f8fda967a41437ab0ec602000bcbecc86e30407a3193d9b664c3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 806655 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 554180797a7f8fda967a41437ab0ec602000bcbecc86e30407a3193d9b664c3e
- **SHA-256 do comentário:** cffd2e00e10c95cfedf9279802265b275f586794b13522ad2803cc56dcd7cb79
