{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79957,"origem":"stj","sha256_origem":"fe0ad8f7bd179e9a9aa2540083f34d8a09fbc86f147f27919d4363223cadf141","registro_original":{"id_fonte":"000894243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943607","numero_registro":"202403379075","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em\nsubstituição à revisão criminal, visando o reconhecimento da causa\nespecial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. O paciente foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão,\nem regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com trânsito em\njulgado em 01/12/2023. A defesa buscava a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena, alegando ilegalidade na negativa do\nbenefício.\n3. O Supremo Tribunal Federal determinou que o agravo regimental\nfosse conhecido e apreciado pelo colegiado da Quinta Turma.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse há ilegalidade flagrante na negativa da causa especial de\ndiminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, que\njustificaria a concessão da ordem de ofício.\nIII. Razões de decidir5. A Corte local concluiu que o agravante é\ndedicado a atividades criminosas voltadas ao tráfico de drogas, com\nbase na análise dos fatos e provas, não preenchendo os requisitos do\n§ 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.\n6. A elevada quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos,\nalém de recipientes para embalo de drogas, fundamentaram a decisão\nde não aplicar a causa especial de diminuição de pena.\n7. O rito do habeas corpus não admite o reexame do conjunto\nfático-probatório, inviabilizando a modificação das premissas\nfáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A dedicação a atividades criminosas impede a\naplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo\n33 da Lei 11.343/2006, quando fundamentada em análise de fatos e\nprovas que demonstrem tal dedicação\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCF/1988, art. 105, I, \"e\".Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n02.09.2024; STJ, AgRg no HC 883.933/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, j. 08.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3fffaa1729338ffb882f07ab8b4ca6dc882ea4168efdb65bc8d20283a62e51d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
