# Registro público: STJ — 952591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97da56b60e80275e79e9575bdf095fe47983ead9f386194b0ca36671df036bef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
que cassou sentença absolutória e determinou o prosseguimento da
ação penal por furto, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante, com extensa ficha criminal, praticou furto durante o
repouso noturno, subtraindo bem avaliado em R$ 260,00, valor
superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do agravante, com habitualidade delitiva, pode ser
considerada atípica pelo princípio da insignificância, considerando
o valor do bem furtado e as circunstâncias do crime.
III. Razões de decidir4. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** O valor do bem furtado, superior a 10% do salário mínimo à época
dos fatos, impede a aplicação do princípio da bagatela.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem
de ofício, devendo a decisão monocrática ser mantida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. 2. O
valor do bem furtado superior a 10% do salário mínimo impede a
aplicação do princípio da bagatela."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ,
AgRg no HC 821.197/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28.08.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
que cassou sentença absolutória e determinou o prosseguimento da
ação penal por furto, afastando a aplicação do princípio da
insignificância.
2. O agravante, com extensa ficha criminal, praticou furto durante o
repouso noturno, subtraindo bem avaliado em R$ 260,00, valor
superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do agravante, com habitualidade delitiva, pode ser
considerada atípica pelo princípio da insignificância, considerando
o valor do bem furtado e as circunstâncias do crime.
III. Razões de decidir4. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. O valor do bem furtado, superior a 10% do salário mínimo à época
dos fatos, impede a aplicação do princípio da bagatela.
6. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem
de ofício, devendo a decisão monocrática ser mantida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. 2. O
valor do bem furtado superior a 10% do salário mínimo impede a
aplicação do princípio da bagatela."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ,
AgRg no HC 821.197/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
