{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7996,"origem":"stj","sha256_origem":"e64ebc8568102820c22056c00651f2a69723907c2a0b405459627f7114011a8d","registro_original":{"id_fonte":"000821089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1828890","numero_registro":"201902203006","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.\nERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO.\nOMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO SE RESUME A\nMERA REVALORAÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE DE JULGAMENTO CONFORME OS FATOS\nE PROVAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO LOCAL. INVIABILIDADE DAS\nPREMISSAS NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICES AO RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO. INOCORRÊNCIA.\n1. É admissível o acolhimento dos aclaratórios para sanação de erro\nmaterial existente na certidão de julgamento.\n2. Não há que se falar em omissão ou obscuridade no acórdão\nrecorrido quando, na verdade, constata-se que a parte não pretende\nmeramente a revaloração da prova produzida, mas, sim, infirmar as\npremissas fáticas reputadas como relevantes no acórdão local.\n3. Inexistentes óbices ao recurso especial que fora parcialmente\nprovido pelo acórdão embargado, não há que se falar em\nimpossibilidade de exame do mérito recursal.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para\ndeterminar a correção da certidão de julgamento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, acolher em parte os embargos de declaração nos termos\ndo voto da Sra.. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3fffa3ba5c81c0b50f0ad159c18b46ef35267e7bab87416336e889318fa3cc8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
