# Registro público: STJ — 1828890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e64ebc8568102820c22056c00651f2a69723907c2a0b405459627f7114011a8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO SE RESUME A
MERA REVALORAÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE DE JULGAMENTO CONFORME OS FATOS
E PROVAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO LOCAL. INVIABILIDADE DAS
PREMISSAS NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICES AO RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É admissível o acolhimento dos aclaratórios para sanação de erro
material existente na certidão de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em omissão ou obscuridade no acórdão
recorrido quando, na verdade, constata-se que a parte não pretende
meramente a revaloração da prova produzida, mas, sim, infirmar as
premissas fáticas reputadas como relevantes no acórdão local.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistentes óbices ao recurso especial que fora parcialmente
provido pelo acórdão embargado, não há que se falar em
impossibilidade de exame do mérito recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
determinar a correção da certidão de julgamento.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE NÃO SE RESUME A
MERA REVALORAÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE DE JULGAMENTO CONFORME OS FATOS
E PROVAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO LOCAL. INVIABILIDADE DAS
PREMISSAS NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICES AO RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. INOCORRÊNCIA.
1. É admissível o acolhimento dos aclaratórios para sanação de erro
material existente na certidão de julgamento.
2. Não há que se falar em omissão ou obscuridade no acórdão
recorrido quando, na verdade, constata-se que a parte não pretende
meramente a revaloração da prova produzida, mas, sim, infirmar as
premissas fáticas reputadas como relevantes no acórdão local.
3. Inexistentes óbices ao recurso especial que fora parcialmente
provido pelo acórdão embargado, não há que se falar em
impossibilidade de exame do mérito recursal.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
determinar a correção da certidão de julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração nos termos
do voto da Sra.. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e64ebc8568102820c22056c00651f2a69723907c2a0b405459627f7114011a8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

