{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79962,"origem":"stj","sha256_origem":"96aa27643fe866868a8a3ab6ea6cbec1ee6e3ec7fcca2b717b3354d39e4ab23a","registro_original":{"id_fonte":"000894248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960263","numero_registro":"202404294029","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à absolvição do\npaciente pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei\nnº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei).\nO paciente foi condenado com base em provas materiais e\ntestemunhais, consistindo em apreensão de 101,7g de cocaína, rádio\ncomunicador e relatos de policiais sobre a fuga e envolvimento do\nréu com facção criminosa.\nII. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar se o pleito de absolvição pode ser analisado em sede de\nhabeas corpus; e (ii) determinar se há elementos suficientes para\nrevisar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir3. A análise do pedido de absolvição ou\ndesclassificação do crime depende de revolvimento fático-probatório,\no que não é permitido na via estreita do habeas corpus.\n4. A condenação pelo crime de tráfico de drogas está devidamente\nfundamentada na materialidade delitiva, comprovada pela apreensão de\nentorpecentes e laudos periciais.\n5. A autoria delitiva está demonstrada pelos depoimentos\nconsistentes e harmônicos dos policiais que participaram da\noperação, os quais confirmaram a posse dos materiais apreendidos\npelo agravante e sua participação no tráfico.\n6. A associação para o tráfico também restou comprovada pela conduta\ndo agravante, vinculado de forma permanente a uma facção criminosa\nque opera na região, conforme as circunstâncias da diligência e os\ndepoimentos dos policiais.\n7. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência da Quinta\nTurma do STJ, que reconhece a inviabilidade de reanálise de fatos e\nprovas por meio de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\nreexame de matéria fático-probatória. 2. A condenação por tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico, quando fundamentada em provas\nmateriais e testemunhais, não pode ser revista em habeas corpus,\nsalvo flagrante ilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nCPP, art. 386, incisos VII e II. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 949.146/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 19/11/2024; STJ, HC 841.224/RJ, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d949d018e35852dc2a9379a6aec69d4ab889769ee3e1473a41d68a1833038bf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
