{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79967,"origem":"stj","sha256_origem":"47f9f5c373733edff5afcbc5ede99278d58c0848266d4063fb0718be50ee3750","registro_original":{"id_fonte":"000894253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922195","numero_registro":"202402176148","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA\nLEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, no qual a agravante busca a reconsideração da decisão\nou a concessão de habeas corpus de ofício.\n2. A decisão agravada exasperou a pena-base da agravante com base na\nexpressiva quantidade de droga apreendida (2,6 Kg de cocaína e 9,4\nKg de maconha), conforme o art. 42 da Lei de Drogas.\n3. O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado\ndevido à quantidade e variedade de drogas, participação de terceiros\ne uso de automóvel modificado, indicando envolvimento significativo\ncom o tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na\nvaloração da quantidade de droga na dosimetria da pena e se o\nafastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado.\n5. Outra questão é se a revisão do entendimento das instâncias\nordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o\nque seria incompatível com a via do habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A majoração da pena-base foi fundamentada na expressiva\nquantidade de droga apreendida, enquanto o afastamento da minorante\nocorreu pela dedicação às atividades criminosas, inexistindo bis in\nidem.\n7. A fundamentação para o afastamento do tráfico privilegiado foi\nconcreta, considerando a quantidade de droga, o modus operandi e a\nparticipação de terceiros, demonstrando dedicação a atividades\ncriminosas.\n8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria\namplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a\nvia do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A majoração da pena-base pode ser\nfundamentada na quantidade de droga apreendida sem configurar bis in\nidem. 2. O afastamento do tráfico privilegiado deve ser\nfundamentado em elementos concretos que demonstrem dedicação a\natividades criminosas. 3. A revisão de matéria fático-probatória é\nincompatível com a via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Drogas, art. 42.\nJurisprudência relevante citada:  STF, ARE 666.334/AM; STJ, AgRg no\nREsp 1.652.550/RS, Quinta Turma, DJe 28/4/2017; STJ, HC 372.973/SP,\nQuinta Turma, DJe 23/2/2017; STJ, HC 379.203/SC, Quinta Turma, DJe\n10/2/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2277092474f4af65267e8627be2b455c1a9e18221f92a11ced52cf22012455c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
