# Registro público: STJ — 1433667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ce9a4e732e0202969db93a7c45a4f9cb73c69d83d859c07843356fe48074c69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO
INTERNO. FUNGIBILIDADE.   CIVIL.  PLANO  DE  SAÚDE. MENSALIDADES.
REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO  NA  ORIGEM.   INVERSÃO  DO  JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do   Código de Processo Civil de 2015  (Enunciados Administrativos
nºs 2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base
nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
- **Item 3 (texto oficial):** A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de Justiça é firme no
sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos
sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável
para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos
ou por aumento de  sinistralidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Revisar o entendimento da instância ordinária, que considerou
abusivo o reajuste anual do plano de saúde, é pretensão que esbarra
no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos
autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e
7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e provido
(fls. 775/778 e-STJ). Agravo interno de fls. 733/742 (e-STJ) não
provido .

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO
INTERNO. FUNGIBILIDADE.   CIVIL.  PLANO  DE  SAÚDE. MENSALIDADES.
REAJUSTE ANUAL. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO  NA  ORIGEM.   INVERSÃO  DO  JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do   Código de Processo Civil de 2015  (Enunciados Administrativos
nºs 2 e 3/STJ).
2. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base
nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
3. A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de Justiça é firme no
sentido de ser possível o reajuste de contratos de saúde coletivos
sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável
para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos
ou por aumento de  sinistralidade. Precedentes.
4. Revisar o entendimento da instância ordinária, que considerou
abusivo o reajuste anual do plano de saúde, é pretensão que esbarra
no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos
autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e
7/STJ).
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e provido
(fls. 775/778 e-STJ). Agravo interno de fls. 733/742 (e-STJ) não
provido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAJUSTE ANUAL - AUMENTO DA SINISTRALIDADE -  ABUSIVIDADE - SÚMULAS
5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1918744>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1753760>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 944823>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1431218>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
