{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79973,"origem":"stj","sha256_origem":"d3d601645c065f20c7067750b70d302ebe03c6e0000650b92e1a577ffb47b6e6","registro_original":{"id_fonte":"000894259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102505","numero_registro":"202303771820","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO A\nTÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nE INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA\nCOMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nRio de Janeiro que negou provimento à apelação ministerial, a qual\nbuscava a fixação de indenização por danos morais à vítima de roubo.\n2. O acórdão recorrido entendeu que a norma do art. 387, IV, do CPP,\ndisciplina apenas a reparação de prejuízos materiais, e que a\nfixação de indenização por danos morais requer ampla discussão e\nprodução de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\n3. O recurso especial alega negativa de vigência ao art. 387, IV, do\nCPP, sustentando a possibilidade de fixação de reparação por danos\nmorais com base em pedido expresso na denúncia.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação\nde indenização por danos morais à vítima de crime, com base no art.\n387, IV, do CPP, sem a indicação do valor pretendido na denúncia e\nsem a realização de instrução probatória específica.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ exige que, para a fixação de indenização\nmínima por danos morais, haja pedido expresso na denúncia,\nacompanhado da indicação do valor pretendido, para assegurar o\ncontraditório e a ampla defesa.\n6. No caso concreto, embora houvesse pedido expresso de indenização\nna denúncia, não foi especificado o valor pretendido, o que\ninviabiliza a fixação da indenização por danos morais, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\n7. A ausência de especificação do valor pretendido viola o princípio\ndo contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz\ndefina o valor sem indicação das partes.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3fe695f9a49700d67769d296fd0e7cd15481db5609e9529501e43f0cea55f2a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
